A mudança na lei ampliou a venda de carros para pessoas com deficiência, mas quando é possível trocar de modelo?
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Desde 2018, o Congresso Nacional aprovou a isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para pessoas portadoras de deficiência (PcDs) na compra de veículos com características híbridas e elétricos até R$70 mil. A isenção destes impostos pode baratear o preço do automóvel em até 30%.
A decisão por aprovar esses incentivos fiscais foram possíveis porque os parlamentares derrubaram parte de um dos vetos feitos pelo ex-presidente Michel Temer (Veto 40/2018). A partir de agora, as isenções para PcD e taxistas passa a fazer parte do corpo da Lei 13.755, de 2018. Nos últimos meses, a venda de carros para PcD cresceu muito no Brasil.
Como fazer a revenda de um carro PcD?
No entanto, apesar dos benefícios, uma das principais dúvidas após adquirir um carro PcD é se é possível revender o modelo? E a resposta é sim. A primeira regra para a revenda de um carro automático PcD é aguardar quatro anos para realizar a transação. Antes disso, todos os impostos que lhe foram isentos no início da compra serão cobrados agora.
Mas, ao respeitar este prazo de quatro anos, a revenda será igual a de qualquer outro carro, e nenhum imposto será cobrado, nem do vendedor ou do comprador. A única exceção nesse caso é com relação ao IPVA. Por ser um imposto anual, o mesmo será automaticamente gerado no ato da venda. Esse valor será, portanto, proporcional aos meses que faltam para acabar o ano.
Dessa forma, a venda de um carro PcD realizada no mês de agosto, por exemplo, será considerado 5/12 do IPVA cobrado em 2019 para o modelo de carro em questão. A prática do mercado é que o vendedor realize a quitação desse débito. Mas, na negociação, ambos interessados podem chegar a uma alternativa interessante.
Quem pode adquirir um carro PcD?
Quando falamos em pessoas portadoras de deficiência, estão inclusas entre as patologias, pessoas que tiveram amputação ou têm ausência de membro; artrite; artrose; autismo (familiares), AVC, câncer; cardiopatia grave; cegueira (familiares) e contaminação por irradiação, deficiência mental severa ou profunda; deficiência visual; doença de Parkinson; doenças desconhecidas degenerativas e doenças neurológicas, hanseníase; hemiplegia; hepatopatia grave; hérnia de disco; HIV positivo (se há sequela física ou motora) e hepatite C (se há sequela física ou motora), paralisias, síndrome de Down (familiares), e outras.