Em julho do ano passado, o governo anunciou modificações nas regras de financiamento imobiliário. Tais alterações visam facilitar o processo de adquirir uma casa própria e também estimular o crédito imobiliário em todo o Brasil.
Este artigo visa falar um pouco mais sobre esta questão, eliminando as dúvidas mais comuns acerca do assunto. Se você gostaria de saber mais, prossiga com a leitura.
Quais foram as alterações nas regras de financiamento imobiliário?
A primeira alteração foi o valor limite de compra de imóveis que podem ser financiado através do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O limite máximo foi elevado para R$1,5 milhão.
O SFH oferece ao cliente taxas de juros mais baixos, de até 12% ao ano mais taxa referencial, e permite que o possível comprador utilize o FGTS para dar entrada no imóvel de seus sonhos ou diminuir o saldo devedor.
Isto passou a valer em Janeiro deste ano. Antes disso, o que ocorria era o seguinte: o limite do valor do imóvel a ser financiado pelo SFH mudava de acordo com o estado habitado pelo comprador.
Em São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Distrito Federal, o limite do financiamento imobiliário era de R$950 mil. Os demais estados, por sua vez, gozavam de limites de R$800 mil.
Com a alteração, o limite sobe para R$1,5 milhão em qualquer estado do país.
Incentivo para financiamentos
Outro detalhe relevante: o conjunto de alterações, que foram aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), permite maior incentivo para os bancos concederem financiamentos de casas e apartamentos de até R$500 mil.
Mudanças no crédito imobiliário: resumo
Confira a seguir, outras nas regras de financiamento imobiliário:
Valor máximo de imoveis (uso do saldo do FGTS)
- Como era: como comentamos, os estados de SP, MG, RJ e DF possuíam o limite de R$950 mil; os demais, de R$800 mil.
- Como ficou: o limite sobe para R$1,5 milhão em qualquer estado do país.
Direcionamento de recursos para o crédito imobiliário
- Como era: 65% dos valores presentes nas cadernetas de poupança, além de 80% do total para imóveis em contratos no Sistema Financeiro Habitacional;
- Como ficou: os 65% dos valores presentes nas cadernetas de poupança permanece; a obrigatoriedade de 80% do total para imóveis residenciais em contratos no SFH se vai.
Imóveis de até meio milhão de reais
- Como era: sem regras diferenciados dentro do Sistema Financeiro Habitacional e sem incentivos para os bancos;
- Como ficou: as regras de direcionamento ficam mais flexíveis e oferecem recompensas aos bancos que aumentarem a oferta para financiamento de casas e apartamentos de até R$500 mil reais.
Quais são as vantagens destas modificações?
Quando o acesso a novos (e antigos!) imóveis é facilitado, seja por meio de vantagens na taxa de juros ou pela facilitação da utilização do FGTS no processo de compra, a economia se movimenta de forma mais significativa – e o setor imobiliário recebe grandes benefícios.
As medidas são ainda bastante recentes, de forma que não é possível fazer uma análise dos resultados percebidos até o momento.
Ainda assim, acredita-se que, com a alteração e flexibilização das regras para financiar imóveis, alguns apartamentos e casas “encalhados”, dada a alta valorização imobiliária presente nas grandes cidades e os valores de financiamento baixos, finalmente poderão conseguir bons compradores.
Taxas de juros
Um último tópico pertinente à questão: as taxas de juros!
Sabemos que elas variam de acordo com os diferentes tipos de financiamento imobiliário existentes.
Os financiamentos regulados pelo governo e que utilizam recursos do FGTS e da caderneta de poupança, como é o caso daqueles que são realizados pelo Sistema Financeiro de Habitação e pela linha pró-cotista (para trabalhadores que possuem CLT), tendem a ter juros mais baixos.
O cliente que fizer um financiamento pelo SFH terá juros limitados a 12%, com atualização do saldo devedor através da Taxa Referencial.
A linha Pró-Cotista, por sua vez, dá ao cliente taxas a partir de 7,85%. É operada pela Caixa Econômica e pelo Banco do Brasil.
Por fim, o Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) costuma ser direcionado para apartamentos e casas de valor mais elevado. É costumeiramente solicitado pelos clientes que não se enquadram nas regras do SFH e não podem utilizar os recursos do FGTS.
O FGTS só pode ser usado no contrato de financiamento, vale salientar, depois de comprovação de pelo menos 36 meses de trabalho sob o regime do Fundo ou de saldo em conta vinculada (valor mínimo de 10% do valor total do imóvel).