De acordo com a Lei, o benefício é destinado a integrantes de famílias de baixa renda – registrados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional – e a doadores de medula óssea, cadastrados em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
Com a Lei, os órgãos públicos do Rio Grande do Norte que realizarem concursos ficam obrigados a inserir nos editais uma cláusula que assegure o benefício da isenção para os candidatos nessas condições.
A sanção foi publicada no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte (DOE) da última quarta-feira (17) e a isenção de que trata esta Lei não se aplica aos concursos públicos cujos editais tenham sido publicados anteriormente à sua vigência.