Os candidatos aprovados na primeira fase do VIII Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz do Trabalho Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região participam neste domingo (3), na Escola Superior da Magistratura do Trabalho da 21ª Região (ESMAT), no bairro de Candelária, em Natal, da segunda prova escrita (sentença) da segunda fase do certame.
A prova terá cinco horas de duração (8 às 13h) e os candidatos deverão se apresentar com uma hora de antecedência, munidos de documento de identificação.
A Comissão Central do Concurso, que é presidida pela desembargadora presidente do TRT-RN, Joseane Dantas dos Santos, publicou um AVISO com as instruções para os candidatos que participarão dessa segunda fase.
Confira na íntegra:
AVISO Nº 03/2016 – Instruções aos Candidatos – Segunda Prova Escrita
(Sentença) da Segunda Etapa
A Desembargadora Presidente do Tribunal e da Comissão Central do VIII Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz do Trabalho Substituto da 21ª Região da Justiça do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO que:
1) a Segunda Prova Escrita (Sentença) da Segunda Etapa do certame será realizada no dia 03 de abril de 2016 (domingo), das 8:00h às 13:00h (horário local), na Escola Superior da Magistratura do Trabalho da 21ª Região – ESMAT 21, localizada na Rua Raimundo Chaves, 2182, sala 302, Candelária, Natal, RN.
2) A prova terá 05 (cinco) horas de duração e os candidatos deverão se apresentar com uma hora de antecedência, ou seja, às 7:00 horas, horário este em que ocorrerá também a abertura dos portões.
3) Os portões serão fechados 30 (trinta) minutos antes do início das provas.
4) Durante a realização da prova o acesso dos candidatos ao banheiro será precedido de controle de segurança por detector de metais manual.
5) Somente será admitido em sala de prova o candidato que estiver portando o cartão de inscrição (item 2.14 do Edital) e o documento oficial de identidade original e com foto, tais como: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira Funcional de Órgão Público, Carteira de Identidade de Advogado (regularizada perante o Órgão de Classe (OAB) e que contenha o nº do RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (com prazo de validade não expirado), conforme consta no item 12.14 do Edital nº 01/2015.
6) Os candidatos deverão utilizar caneta de tinta azul ou preta indelével, de qualquer espécie, vedado o uso de líquido corretor de texto ou caneta hidrográfica fluorescente (item 8.5.12 do Edital). A letra deverá ser legível.
7) Poderá haver consulta à legislação desacompanhada de anotação ou comentário, vedada a consulta a obras doutrinárias, súmulas e orientações jurisprudenciais (item 8.5.1 do Edital), bem como índices de verbetes jurisprudenciais com conteúdo. Somente poderão ser consultados textos legais sem comentários, sem notas explicativas, e sem anotações ou marcações pelos candidatos, seja com caneta marca texto, lápis ou caneta. Também não serão aceitos separadores (tipo post-its e similares). Não serão admitidas cópias de textos legais extraídas da internet ou similares.
8) Deverá ser observada a legislação vigente na data da aplicação da prova.
9) Os candidatos deverão trazer os textos de consulta com as partes proibidas já isoladas, por grampo ou fita adesiva, além de uma folha de papel em branco nas páginas iniciais e finais de cada texto, de modo a impedir sua utilização, sob pena de não poder consultá-los.
10) O material de consulta será conferido antes da prova, sob orientação da Comissão Examinadora, e aquele que estiver em desacordo com as presentes instruções será recolhido, não sendo permitida, no dia da prova, a sua adaptação. O material recolhido será devolvido após a prova. A conferência mencionada não impede a verificação, a qualquer momento, durante a prova do material consultado, sendo desclassificado o candidato que estiver utilizando material cuja consulta seja vedada, nos termos das presentes instruções.
11) Todo o material de consulta é de uso individual, vedado o empréstimo a outro candidato.
12) Durante a realização das provas, o candidato, sob pena de eliminação, não poderá utilizar quaisquer equipamentos eletrônicos de comunicação, tais como: telefone celular, “smartphones”, “pager”, computador portátil, “palms”, “tablets”, “handhelds”, máquina datilográfica dotada de memória, relógios digitais, relógios que transmitam dados e similares (item 12.4 do Edital). O candidato que se apresentar no local de provas com qualquer tipo de aparelho eletrônico deverá desligá-lo e entregá-lo ao fiscal de sala, antes do início da prova. Os pertences pessoais dos candidatos, tais como bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, óculos escuros e protetores auriculares, não poderão ser utilizados pelo candidato durante a realização da prova.
13) Os três últimos candidatos permanecerão na sala até o recolhimento de todas as provas.
14) Não será permitido aos candidatos fumar nas salas, nos corredores e nos banheiros, do local de realização das provas, tampouco o uso, pelos candidatos, de relógios – de qualquer modelo – nas salas de prova.
15) Demais orientações constam no Edital regulador do certame (Edital nº 1/2015).
16) Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso.
Natal, RN, 16 de março de 2016.
JOSEANE DANTAS DOS SANTOS
Desembargadora Presidente da Comissão de Concurso