Uma ação movida pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE-RN) garantiu a liberdade e o trancamento de processo aberto contra Jackson Damião da Silva, portador de deficiência mental, que estava sendo acusado indevidamente por tentativa de roubo de celular. O Habeas Corpus com pedido liminar foi julgado pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.
O caso de Jackson chamou a atenção da mídia potiguar no último mês de agosto, quando o mesmo se recusou a sair do Presídio Provisório Raimundo Nonato, na Zona Norte de Natal, rasgando seu alvará de soltura e tendo sido colocado para fora da unidade prisional à força, pelos agentes penitenciários que se encontravam no local.
De acordo com o defensor público Francisco de Paula Leite Sobrinho, que assinou a ação em defesa do assistido, ao deixar o presídio contra sua vontade, Jackson tentou roubar um telefone celular, quando ainda estava em frente à unidade, com o intuito de voltar para a prisão, o que acabou por provocar sua prisão em flagrante e a decretação da prisão preventiva.
Na ação, o defensor público argumentou que, apesar do roubo praticado por Jackson, não havia sido caracterizada a conduta delituosa que justificasse sua prisão, pois a intenção do mesmo era única e exclusivamente retornar para a cadeia e não fazer uso do aparelho roubado. “…não se vislumbra no caso concreto a justa causa para a persecução penal, haja vista a total atipicidade material da conduta, por ausência de dolo específico.”, destacou.
Ao analisarem a petição do defensor público, os desembargadores da Câmara Criminal acolheram a argumentação exposta e decidiram pela soltura do assistido e pela suspensão da Ação Penal. “Ante o exposto, em consonância com o parecer da 14ª Procuradoria de Justiça, conheço e concedo a ordem, decretando o trancamento da ação penal em curso, nos termos do art. 395, III do CPP, com a devida revogação da prisão preventiva…”, proferiu o desembargador Gilson Barbosa, relator do processo.
Francisco de Paula destacou ainda que fez duas solicitações para que o assistido fosse encaminhado para o hospital João Machado, para acompanhamento por equipe médica especializada e que orientou o genitor do mesmo a fazer o tratamento ambulatorial, colocando a Defensoria Pública à disposição da família para atuar em uma eventual suspensão do tratamento ou da falta do fornecimento da medicação utilizada pelo assistido.