Considerando a data que antecede o feriado municipal do dia 01 de setembro, momento em que haverá Desfile Cívico em comemoração à Emancipação Política do Município, o prefeito de Jardim do Seridó, Padre Jocimar Dantas de Araújo assinou o Decreto nº 1.192, de 19 de agosto de 2015.
Através deste decreto municipal, o Chefe do Executivo jardinense instituiu ponto facultativo nas Repartições e Órgãos Públicos Municipais, o expediente do dia 31 de agosto de 2015 (segunda-feira). O decreto também se enquadra dentro da política de contenção de despesas implantada por esta Municipalidade.
Excluem-se do ponto facultativo os serviços e atividades que por sua especificidade e natureza são considerados essenciais, como: Limpeza Pública, Centro de Abastecimento, Saneamento Básico, Eletricista, Guarda Municipal e Atendimento às Ações Básicas de Saúde, conforme preceitua a Portaria nº 078, de 23 de abril de 2015.