O Prefeito Roberto Germano sancionou a lei nº 4.798, de 14 de Julho de 2015, que altera a lei Complementar nº 4620/2013, de 02 de outubro de 2013, reduzindo os valores do ITIV (Imposto sobre Transmissão Inter Vivos) nas aquisições de imóveis pelo Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV no município de Caicó.
A lei sancionada pelo Prefeito Roberto Germano diz que na aquisição de bem imóvel, através do Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV, a alíquota a ser utilizada na base de cálculo do imposto será disposta nos seguintes termos: I – Em relação a imóveis até R$ 90.000,00, alíquota de 0,5%; II – Em relação a imóveis acima de R$ 90.000,00 até 115.000,00: alíquota de 0,5% sobre o valor de R$ 90.000,00 e alíquota de 1,0% para a diferença que ultrapassar R$ 90.000,00.
Para que possa ter o benefício da redução do cálculo do ITIV, o comprador do imóvel deverá comprovar perante a Secretaria Municipal de Tributação de Caicó, através de declaração da Caixa Econômica Federal, que a aquisição do imóvel foi realizada através do Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV.