Uma ação impetrada contra a Unimed Natal, através da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE-RN), garantiu a manutenção do plano de saúde de uma assistida que se viu ameaçada de perder o benefício após completar 18 anos. A operadora queria obrigar a assistida a realizar migração para um plano mais caro e com menos benefícios.
A Ação de Obrigação de Fazer com pedido de tutela antecipada (liminar) foi assinada pela defensora pública Cláudia Carvalho Queiroz, que comprovou na petição inicial a irregularidade da mudança proposta pela operadora do plano de saúde.
De acordo com a defensora, a assistida era titular de um plano individual da Unimed, chamado Unimed Diamante, desde setembro de 1997, tendo como representante legal na contratação do referido plano – já que era menor de idade à época – sua mãe. Pouco antes de completar 18 anos, a assistida recebeu uma carta da operadora informando que ela deveria fazer a migração de plano, pois não poderia permanecer como dependente após atingir a maioridade.
De acordo com a defensora, a Unimed cometeu dois erros nesse momento. O primeiro deles por colocar a assistida na condição de “dependente” no plano do qual era titular. O segundo erro se deu pelo fato das cláusulas contratuais estabeleciam o limite de 21 anos para filhos solteiros figurarem como dependentes do plano.
Diante do exposto e alegando que a assistida possui deficiência física congênita, necessitando assim de tratamento médico contínuo, Cláudia Queiroz solicitou ao juiz que a operadora não fizesse a mudança de plano, para que não houvesse prejuízo à saúde da cliente. Atendendo a argumentação da defensora pública, o magistrado concedeu a tutela antecipada, determinando que a Unimed mantivesse as condições do contrato em vigor.