Ato assinado pela presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), desembargadora Joseane Dantas dos Santos, prorrogou os prazos processuais, a partir do dia 22/06/2015, até o terceiro dia útil subsequente ao término da greve dos Servidores do Poder Judiciário Federal no Rio Grande do Norte.
Segundo o ato, os pedidos de suspensão de pagamento de créditos trabalhistas deverão ser formulados pelas partes às Varas do Trabalho e destaca que os efeitos do ato não impedem a realização de audiências e demais atos considerados essenciais para a prestação jurisdicional.
Confira na íntegra:
Ato Nº 417, de 26/06/2015:
A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO, no uso das atribuições legais,
CONSIDERANDO os termos do art. 25, XV, e art. 27, I, todos do Regimento Interno;
CONSIDERANDO a deflagração do movimento grevista em 22/06/2015 pela categoria profissional dos Servidores do Poder Judiciário Federal no Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 775, da CLT, que autoriza a prorrogação dos prazos em virtude de força maior;
CONSIDERANDO o princípio da razoabilidade contemplado na Constituição Federal;
CONSIDERANDO, finalmente, os termos do Ofício Nº 213/2015 – SG/OAB/RN;
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar os prazos processuais, na 21ª Região, a partir do dia 22/06/2015, até o terceiro dia útil subsequente ao término do movimento grevista da categoria profissional dos Servidores do Poder Judiciário Federal no Rio Grande do Norte, vinculados ao TRT21.
Art. 2º. Os pedidos de suspensão de pagamento de créditos trabalhistas deverão ser formulados pelas partes às Varas do Trabalho.
Art. 3º. A suspensão de que trata o presente Ato não impede a realização de audiências e demais atos considerados essenciais.
Publique-se.
Natal, 26 de junho de 2015.