A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE-RN) instaurou, através do seu Núcleo de Defesa das Tutelas Coletivas, um Procedimento para Apuração de Dano Coletivo (Padac). O objetivo é acabar com o uso indiscriminado das chamadas “revistas íntimas” nas unidades prisionais do Estado, de acordo com o que determina a Lei Estadual de n. 8.370, de 08 de outubro de 2003.
O Padac, publicado na edição de quarta-feira (17) do Diário Oficial do Estado, é assinado pelos defensores públicos Cláudia Carvalho Queiroz, Anna Karina de Freitas, Manuel Sabino Pontes e Rodrigo Gomes da Costa Lira. Ele solicita informações dos diretores das unidades prisionais do Estado sobre a existência de equipamentos hábeis a evitar a realização da revista íntima e que possibilitem o cumprimento da Lei, segundo a qual tal procedimento só deve ser realizado mediante grave suspeita e com comunicação, por escrito, ao visitante dos motivos que a fazem necessária.
Segundo denúncias recebidas pela Defensoria Pública do Estado, atualmente o procedimento é realizado sem uso dos equipamentos eletrônicos adequados e em todos aqueles que adentram nas unidades prisionais para visitar os apenados, inclusive idosos, grávidas, crianças e adolescentes.
De acordo com a defensora pública Cláudia Queiroz, ainda no mês de maio, a Secretaria Estadual de Justiça e Cidadania (Sejuc) e o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) também foram oficiados. A intenção era que estes dois órgãos pudessem prestar informações acerca da existência de convênio para a aquisição de equipamentos tipo scanners corporais e detectores de metais.
Em ofício, a Sejuc informou que o Depen iniciou um processo licitatório para a aquisição dos equipamentos de inspeção eletrônica para que sejam doados e instalados nas unidades prisionais dos Estados. Porém, o documento não informa sobre a existência de convênio formalizado para recebimento e instalação dos mesmos nos presídios do Estado do Rio Grande do Norte, tampouco indica prazo para tal.
Ainda segundo os defensores públicos, será buscada a resolução extrajudicial da demanda, tendo em vista a necessidade de observância do princípio supralegal da dignidade da pessoa humana. Em não sendo possível, será proposta Ação Civil Pública para cumprimento da Lei Estadual e dos preceitos constitucionais, evitando o uso indiscriminado das revistas íntimas, que se afiguram vexatórias, desumanas e degradantes.